Antes de recorrer, veja como o TST julga casos como o seu.
Jurimetria sobre 306 mil decisões do TST, lidas e classificadas uma a uma. Você descreve o caso em três cliques e vê como cada Turma vem decidindo, sempre com o número de casos, a margem de erro e o acórdão completo.
Falar por e-mail- Súmula 338 do TST · registro de jornada
citada em 212 casos → 118 de 212 deram certo (56%) - Súmula 85 do TST · compensação de jornada
citada em 96 casos → 29 de 96 deram certo (30%) - OJ 394 da SBDI-1 · repouso semanal
citada em 11 casos → 7 de 11 · poucos casos, % instável
A base por trás de cada número.
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306.378 decisões
Acórdãos do TST de fevereiro de 2025 a outubro de 2026, com o texto inteiro, classificados um a um.
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Cada decisão lida
Para cada uma: o tema, o resultado (provido, improvido, parcialmente provido ou não conhecido), quem ganhou (empregado ou empregador), a Turma, o relator, a data e o número do processo, além dos precedentes e dispositivos citados.
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43.781 teses
Decisões com a tese do acórdão extraída: a frase que resume o que a Turma decidiu, pronta para abrir, conferir e citar.
O que mais a plataforma faz.
A Jurimetria faz parte de uma plataforma com a mesma base e a mesma regra: toda resposta diz de onde veio e o que foi conferido.
Assistente com conferência de citações
Você pergunta; ele responde com lei, súmula e decisão da base própria. Antes de chegar a você, cada citação é conferida por código contra o texto oficial e aparece marcada: confere, não confere ou não conferível. Número de processo citado é consultado ao vivo no DataJud, a base pública do CNJ.
São três pontos, e o período do contrato importa: a Lei 13.467/2017 mudou as regras a partir de 11/11/2017.
- Horas extras. A prorrogação de até duas horas diárias é permitida pelo art. 59 da CLT, com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal (§ 1º).
- Descanso de 15 minutos antes da prorrogação. O art. 384 da CLT só vale para o período anterior à reforma (2016 a 10/11/2017). REVOGADO pela Lei 13.467/2017 art. 384 da CLT · CLT › Título III › Capítulo III › Seção V Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Redação não está mais em vigor — não use em peça.
- Intervalo de 30 minutos. A Súmula 437 do TST foi cancelada pela Res. 225/2025 e não deve ser usada como fundamento. Para o período posterior à reforma, aplica-se o art. 71, § 4º, da CLT: paga-se só o tempo suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.
Sobre o controle eletrônico de ponto, a Portaria MTE 671/2021 está fora da base e não pôde ser conferida aqui.
Confere
A citação foi encontrada na base e está vigente. O texto oficial aparece ao lado, com a posição na norma.
Não confere
O dispositivo foi revogado, a súmula foi cancelada ou a referência não existe naquela norma. A marcação diz o quê e por qual ato.
Não conferível
A norma está fora da base. A marcação diz apenas isso: a citação ficou sem conferência.
Conferidor de Peça
Você envia a petição e cada citação dela passa pela mesma conferência do Assistente: existe, está vigente, foi cancelada ou está fora da base.
Leitura de processo
Perguntas sobre o processo em PDF, com a folha onde está cada resposta.
Acervo do escritório
Documentos do escritório consultáveis pela IA, para que a resposta use as peças e os modelos que o escritório já tem.
Radar Jurídico
Boletim semanal por e-mail com as novidades da área, montado sobre a mesma base.
Contrato Social
Constituição e alterações contratuais, com a base legal conferida.