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Antes de recorrer, veja como o TST julga casos como o seu.

Jurimetria sobre 306 mil decisões do TST, lidas e classificadas uma a uma. Você descreve o caso em três cliques e vê como cada Turma vem decidindo, sempre com o número de casos, a margem de erro e o acórdão completo.

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Tela da Jurimetria · exemplo ilustrativo
Jurimetria PergunteTeseForteTST · 306.378 decisões
1. Qual o tema do caso?
Busque: acidente, horas extras, dano moral, terceirização…
horas extras · 1.214intervalo intrajornada · 903dano moral · 1.587responsabilidade subsidiária · 1.102justa causa · 418
2. Quem você representa?
o trabalhadora empresa / ente público
3. Como foi no TRT?
perdi — vale recorrer?ganhei — a outra parte recorreu
Já sabe a Turma? (opcional) · Empresa ou setor (opcional) · Só casos em que o TST julgou o mérito
O trabalhador perdeu no TRT e recorre ao TST · horas extras
De cada 10 casos como o seu, 4 deram certo para o trabalhador (virou o resultado).
40%histórico, não previsão
Base: 1.214 decisões do TST. Margem de erro: 37% a 43%. 22% dos recursos nem chegaram ao mérito (não conhecidos).
exemplo ilustrativo
Relatório para o cliente (PDF)Perguntar no chat sobre este resultado
A Turma muda o histórico
1ª Turma41%168margem 34–49%
2ª Turma33%151margem 26–41%
3ª Turma47%160margem 39–55%
4ª Turma29%142margem 22–37%
5ª Turma36%121margem 28–45%
6ª Turma52%158margem 44–60%
7ª Turma31%139margem 24–39%
8ª Turma44%163margem 36–52%
SBDI-1—12poucos casos
Barra cinza = menos de 15 casos: não dá para concluir. A Turma é sorteada: confira em qual o processo caiu. Números deste exemplo são ilustrativos.
Precedentes que decidem estes casos
  • Súmula 338 do TST · registro de jornada
    citada em 212 casos → 118 de 212 deram certo (56%)
  • Súmula 85 do TST · compensação de jornada
    citada em 96 casos → 29 de 96 deram certo (30%)
  • OJ 394 da SBDI-1 · repouso semanal
    citada em 11 casos → 7 de 11 · poucos casos, % instável
Deu certo para quem estava no seu lugar
Cartões de ponto com horários invariáveis não valem como prova da jornada; prevalece a jornada da inicial e são devidas as horas extras.
provido6ª Turma12/03/20260000000-00.2025.5.00.0000
“…os registros de horário invariáveis são imprestáveis como meio de prova, invertendo-se o ônus quanto à jornada alegada…” — trecho literal, fundamentação

A base por trás de cada número.

  • 306.378 decisões

    Acórdãos do TST de fevereiro de 2025 a outubro de 2026, com o texto inteiro, classificados um a um.

  • Cada decisão lida

    Para cada uma: o tema, o resultado (provido, improvido, parcialmente provido ou não conhecido), quem ganhou (empregado ou empregador), a Turma, o relator, a data e o número do processo, além dos precedentes e dispositivos citados.

  • 43.781 teses

    Decisões com a tese do acórdão extraída: a frase que resume o que a Turma decidiu, pronta para abrir, conferir e citar.

O que mais a plataforma faz.

A Jurimetria faz parte de uma plataforma com a mesma base e a mesma regra: toda resposta diz de onde veio e o que foi conferido.

Assistente com conferência de citações

Você pergunta; ele responde com lei, súmula e decisão da base própria. Antes de chegar a você, cada citação é conferida por código contra o texto oficial e aparece marcada: confere, não confere ou não conferível. Número de processo citado é consultado ao vivo no DataJud, a base pública do CNJ.

Tela do Assistente · conteúdo ilustrativo
Assistente Automático
Empregada fazia duas horas extras por dia, sem os 15 minutos de descanso antes da prorrogação, e o intervalo de almoço era de 30 minutos. Contrato de 2016 a 2024. O que ela pode pedir?

São três pontos, e o período do contrato importa: a Lei 13.467/2017 mudou as regras a partir de 11/11/2017.

  • Horas extras. A prorrogação de até duas horas diárias é permitida pelo art. 59 da CLT, com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal (§ 1º).
  • Descanso de 15 minutos antes da prorrogação. O art. 384 da CLT só vale para o período anterior à reforma (2016 a 10/11/2017). REVOGADO pela Lei 13.467/2017 art. 384 da CLT · CLT › Título III › Capítulo III › Seção V Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Redação não está mais em vigor — não use em peça.
  • Intervalo de 30 minutos. A Súmula 437 do TST foi cancelada pela Res. 225/2025 e não deve ser usada como fundamento. Para o período posterior à reforma, aplica-se o art. 71, § 4º, da CLT: paga-se só o tempo suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.

Sobre o controle eletrônico de ponto, a Portaria MTE 671/2021 está fora da base e não pôde ser conferida aqui.

RAG·RAG jurídico · 4 fontes
Pergunte ao JuraIA…

Confere

A citação foi encontrada na base e está vigente. O texto oficial aparece ao lado, com a posição na norma.

…a prorrogação de até duas horas é permitida pelo art. 59 da CLT…
art. 59 da CLT CLT › Título II › Capítulo II › Seção II A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Não confere

O dispositivo foi revogado, a súmula foi cancelada ou a referência não existe naquela norma. A marcação diz o quê e por qual ato.

…conforme a Súmula 437 do TST, o intervalo suprimido…
CANCELADA pela Res. 225/2025 Súmula 437 do TST · intervalo intrajornada I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente… Enunciado não está mais em vigor — não use em peça.

Não conferível

A norma está fora da base. A marcação diz apenas isso: a citação ficou sem conferência.

…o registro eletrônico segue a Portaria MTE 671/2021…
Fora da base Fonte ainda não coberta pelo corpus do JuraIA. Não verificável automaticamente.
  • Conferidor de Peça

    Você envia a petição e cada citação dela passa pela mesma conferência do Assistente: existe, está vigente, foi cancelada ou está fora da base.

  • Leitura de processo

    Perguntas sobre o processo em PDF, com a folha onde está cada resposta.

  • Acervo do escritório

    Documentos do escritório consultáveis pela IA, para que a resposta use as peças e os modelos que o escritório já tem.

  • Radar Jurídico

    Boletim semanal por e-mail com as novidades da área, montado sobre a mesma base.

  • Contrato Social

    Constituição e alterações contratuais, com a base legal conferida.

Veja a Jurimetria com os temas do seu escritório.